Emenda ao Projeto de Lei Ordinária 001/2021EMD-002/2021 Bandeira do mandato Protocolo da Proposição na Secretaria da Câmara
Art. 2° - O §1°, §2° e o §3° do artigo 32 da Lei 1861 de 20 de agosto de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. (....) ...... § 1°. Os órgãos de assistência e assessoramento ao Prefeito compreendem: I – Gabinete do Prefeito II – Gabinete do Vice Prefeito; III – Procuradoria-Geral; IV - Assessorias; V - Ouvidoria; VI - Controladoria e Transparência. § 2°. Os Órgãos de atividade meio compreendem: I - Secretaria Municipal de Administração; II - Secretaria Municipal de Finanças; III - Secretaria Municipal de Planejamento; IV – Secretaria Municipal de Governo. § 3°. Os Órgãos de atividade fim compreendem: I - Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IV - Secretaria Municipal de Educação; V - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Turismo ; VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Rendae Meio Ambiente; VII - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade e Trânsito.”
2021 Neymar Magalhães Meireles
Em linguagem simples
Traduzindo… Onde está agora
1
Protocolado2
Comissão3
Parecer4
Votação5
SancionadoVer histórico completo (1)
- 15/01/2021Protocolada na Secretaria da Câmara
Segurança PúblicaSaúdeEducaçãoInfraestruturaMobilidadeEsporteCulturaAssistência SocialMeio AmbienteTurismoDesenvolvimento Econômico
Texto original (linguagem oficial)
Art. 2° - O §1°, §2° e o §3° do artigo 32 da Lei 1861 de 20 de agosto de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. (....) ...... § 1°. Os órgãos de assistência e assessoramento ao Prefeito compreendem: I – Gabinete do Prefeito II – Gabinete do Vice Prefeito; III – Procuradoria-Geral; IV - Assessorias; V - Ouvidoria; VI - Controladoria e Transparência. § 2°. Os Órgãos de atividade meio compreendem: I - Secretaria Municipal de Administração; II - Secretaria Municipal de Finanças; III - Secretaria Municipal de Planejamento; IV – Secretaria Municipal de Governo. § 3°. Os Órgãos de atividade fim compreendem: I - Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IV - Secretaria Municipal de Educação; V - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Turismo ; VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Rendae Meio Ambiente; VII - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade e Trânsito.”